Simples Nacional muda em 2027: 5 decisões que empresas precisam tomar ainda em 2026

Reunião de planejamento tributário na Pactual Contabilidade, focada nas estratégias de adaptação das empresas para o Simples Nacional 2027 e nas mudanças da Reforma Tributária que começam a ser implementadas em 2026

Se sua empresa está no Simples Nacional ou pretende ingressar no regime em 2027, setembro de 2026 merece atenção especial.

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, o calendário de opção pelo Simples Nacional foi antecipado. Para empresas que desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas do Simples também podem precisar avaliar uma decisão específica sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Mas isso não significa que todas as empresas precisam fazer uma nova opção pelo Simples.

Quem já está regularmente no regime e deseja simplesmente continuar no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência. A questão que merece atenção é outra: avaliar se a empresa permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou se, para o primeiro semestre de 2027, fará a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.

Por isso, 2026 é um momento importante para planejamento.

Neste artigo, você vai entender as cinco principais decisões que empresas precisam avaliar ainda em 2026 para chegar a 2027 mais preparadas.


O que muda no Simples Nacional em 2027?

O Simples Nacional não vai acabar em 2027.

O regime continua existindo, mas está sendo adaptado à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente à entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As regras atualizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional passaram a contemplar expressamente esses dois tributos dentro da regulamentação do regime. As mudanças decorrem, entre outras normas, da Lei Complementar nº 214/2025 e das Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191 de 2026.

Na prática, uma empresa do Simples poderá permanecer no regime e recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Entretanto, existe também a possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS, permanecendo no Simples para os demais tributos.

É essa segunda alternativa que passou a ser conhecida como Simples Nacional híbrido.

A escolha feita em setembro de 2026 terá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre de 2027, haverá posteriormente uma nova oportunidade de opção, em março de 2027, conforme as regras atualmente estabelecidas.

Portanto, a pergunta não é simplesmente:

“Minha empresa vai continuar no Simples?”

Em muitos casos, a pergunta passa a ser:

“Como minha empresa deverá tratar o IBS e a CBS em 2027?”


As 5 decisões que sua empresa precisa tomar em 2026

Antes de chegar aos detalhes, veja um resumo das principais situações:

Situação da empresaO que fazerPrazo
Não está no Simples e pretende ingressar em 2027Solicitar a opção pelo Simples Nacional1º a 30/09/2026
Foi excluída e pretende retornar ao regime em 2027Apresentar nova solicitação de opção1º a 30/09/2026
Já está regularmente no Simples e quer continuarNão precisa fazer nova opçãoPermanência automática
Quer manter IBS e CBS dentro da sistemática do SimplesNão precisa optar pelo regime regularConforme permanência no Simples
Quer recolher IBS e CBS pelo regime regularFormalizar a opção pelo regime regular1º a 30/09/2026
Fez uma opção em setembro e deseja cancelá-laSolicitar o cancelamento, quando aplicávelAté 30/11/2026

As regras oficiais confirmam que setembro de 2026 concentra decisões que anteriormente eram realizadas em janeiro, justamente em razão da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária.

Agora, vamos entender cada situação.


1. Sua empresa está fora do Simples Nacional? Avalie a opção para 2027

A primeira situação envolve empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027.

Para essas empresas, houve uma mudança importante no calendário.

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de fazer a solicitação, porém, é importante verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Também não é recomendável tomar essa decisão olhando somente para a alíquota.

O planejamento tributário deve considerar fatores como:

  • faturamento atual e projetado;
  • atividade desenvolvida;
  • margem de lucro;
  • folha de pagamento;
  • despesas operacionais;
  • perfil dos clientes;
  • fornecedores;
  • possibilidade de créditos tributários;
  • estrutura da empresa;
  • perspectivas de crescimento.

Uma empresa pode ter uma determinada alíquota nominal no Simples e, ainda assim, precisar avaliar se o regime é o mais adequado para sua realidade.

O melhor regime tributário não é necessariamente aquele que apresenta a menor alíquota isoladamente.


2. Sua empresa foi excluída? Verifique se pode retornar ao Simples em 2027

Outra situação importante envolve empresas que foram excluídas do Simples Nacional.

A exclusão não significa necessariamente que a empresa nunca mais poderá retornar ao regime.

Se estiver apta a fazer uma nova opção, a empresa poderá solicitar o ingresso para 2027 durante o período de:

1º a 30 de setembro de 2026.

A Receita Federal confirma que empresas excluídas podem solicitar nova opção para reingresso, observados os requisitos aplicáveis.

Nesse caso, antes de simplesmente fazer o pedido, é fundamental descobrir por que a empresa foi excluída.

É necessário verificar, por exemplo:

  • débitos tributários;
  • pendências cadastrais;
  • irregularidades fiscais;
  • situação do CNPJ;
  • cumprimento das condições necessárias para permanecer no regime.

A regularização deve ser tratada com antecedência.

Por isso, se a empresa foi excluída, o ideal é não esperar os últimos dias de setembro para descobrir se existe alguma pendência que possa impedir o retorno.


3. Já está no Simples Nacional e está regular? Talvez você não precise fazer nada

Essa é provavelmente uma das informações mais importantes deste artigo.

Se a empresa já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e pretende continuar no regime, não precisa fazer uma nova opção simplesmente para permanecer no Simples.

Ou seja, não é necessário entrar no sistema em setembro apenas para “renovar” o Simples.

A permanência ocorre automaticamente, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

Isso evita uma confusão comum.

Uma coisa é:

optar pelo Simples Nacional para 2027.

Outra é:

escolher como será feito o recolhimento do IBS e da CBS.

A empresa que já está no Simples deve prestar atenção especialmente à segunda questão.

Se não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, não precisa fazer a opção por esse modelo.

Nesse caso, os novos tributos permanecem dentro da sistemática do Simples, conforme as regras aplicáveis.


4. Sua empresa vai manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular?

Essa é uma das principais decisões para empresas do Simples em 2027.

Existem, de forma simplificada, duas possibilidades.

Opção A — IBS e CBS dentro da sistemática do Simples

A empresa continua no Simples Nacional e mantém IBS e CBS dentro da sistemática do regime.

Nesse caso, não é necessário formalizar uma opção pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa será a situação da empresa que não escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS.

Opção B — IBS e CBS pelo regime regular

Existe também a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

É o chamado, de maneira informal, Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os tributos abrangidos pelo regime, mas IBS e CBS são apurados de acordo com as regras próprias desses tributos, fora do DAS.

A opção para o primeiro semestre de 2027 deve ser realizada entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações B2B, ou seja, vendem para outras empresas, principalmente quando a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes influencia a relação comercial.

Mas atenção:

não existe uma opção universalmente melhor.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa que fornece produtos ou serviços para outras empresas.

Por isso, antes de escolher, é importante analisar a cadeia comercial, fornecedores, clientes, formação de preços e possíveis impactos tributários.


5. Fez uma opção em setembro? Ainda existe prazo para reconsiderar

A quinta decisão é, na verdade, uma etapa de conferência.

A legislação permite o cancelamento das opções realizadas em setembro, quando aplicável, até:

30 de novembro de 2026.

Isso vale para a opção pelo Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, observadas as regras específicas.

Esse prazo é importante porque permite que a empresa revise sua decisão.

Por exemplo, uma empresa pode realizar uma opção em setembro e, posteriormente, após uma análise mais detalhada, concluir que precisa rever o planejamento.

Por isso, setembro não deve ser tratado como um simples procedimento burocrático.

O ideal é que a empresa:

  1. analise sua situação;
  2. faça as simulações necessárias;
  3. tome a decisão;
  4. acompanhe o pedido;
  5. revise o planejamento antes do fim de novembro.

Simples Nacional tradicional x Simples híbrido: qual é a diferença?

A comparação abaixo ajuda a visualizar o conceito:

PontoIBS e CBS dentro do SimplesSimples híbrido
Simples NacionalMantidoMantido
IBSDentro da sistemática do SimplesRegime regular
CBSDentro da sistemática do SimplesRegime regular
DASMantém a sistemática aplicável ao SimplesIBS/CBS deixam de ser recolhidos pelo DAS
Opção em setembro/2026Não é necessária para essa finalidadeNecessária
Efeitos iniciais2027Janeiro a junho de 2027
Perfil que merece análise especialEmpresas em geralEspecialmente negócios B2B
Possibilidade de créditosDepende das regras aplicáveisPode ter impactos diferentes na cadeia
Melhor opçãoDepende do negócioDepende do negócio

A Receita Federal destaca que a alternativa pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

Isso, entretanto, não significa que o Simples híbrido seja melhor para toda empresa.


Qual opção pode fazer mais sentido para minha empresa?

A resposta depende do modelo de negócio.

Cenário 1 — Pequeno comércio B2C

Imagine uma pequena loja que vende principalmente para consumidores finais.

Nesse caso, a análise deve considerar o perfil das vendas, fornecedores, formação do preço e impacto operacional da escolha.

Não é possível concluir automaticamente que o regime regular de IBS e CBS será melhor.


Cenário 2 — Prestador de serviços B2B

Agora imagine uma empresa de serviços que atende predominantemente outras empresas.

Aqui a análise pode ser diferente, especialmente porque os clientes podem considerar os créditos tributários em suas decisões de compra.

Por isso, é importante avaliar não apenas quanto a empresa pagará, mas também como sua tributação pode afetar o preço e a competitividade perante seus clientes.


Cenário 3 — Empresa que foi excluída do Simples

Nesse caso, a primeira preocupação deve ser verificar se a empresa pode retornar ao regime.

É necessário analisar o motivo da exclusão, pendências, débitos e demais requisitos antes de realizar a nova solicitação.

Se estiver apta, a opção para 2027 deve ser realizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026.


Cenário 4 — Empresa que já está regularmente no Simples

Para uma empresa que já está no Simples e quer simplesmente continuar no regime, não há necessidade de fazer uma nova opção pelo Simples.

Entretanto, ela deve avaliar a decisão específica relacionada ao IBS e à CBS.

Se não quiser optar pelo regime regular desses tributos para o primeiro semestre de 2027, não precisa fazer essa opção.


Checklist: o que sua empresa deve fazer antes de 30 de setembro de 2026?

Use este checklist para organizar o planejamento:

☐ Verificar o regime tributário atual

☐ Confirmar se a empresa está regularmente no Simples Nacional

☐ Verificar eventuais pendências e débitos

☐ Avaliar possibilidade de ingresso ou retorno ao Simples

☐ Analisar o tratamento do IBS e da CBS

☐ Avaliar o perfil dos clientes

☐ Avaliar os possíveis impactos sobre créditos tributários

☐ Simular diferentes cenários tributários

☐ Conversar com o contador

☐ Tomar as decisões aplicáveis dentro do prazo

E depois:

Até 30/11/2026: verificar se existe necessidade de cancelar alguma opção realizada em setembro.


⚠️ Atenção aos prazos

1º a 30/09/2026: período para as opções aplicáveis ao Simples Nacional e para a escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Até 30/11/2026: prazo para eventual cancelamento das opções realizadas em setembro, conforme as regras aplicáveis.


Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

1. O Simples Nacional vai acabar em 2027?

Não. O Simples Nacional continua existindo. O que está ocorrendo é uma adaptação do regime à Reforma Tributária, incluindo mudanças relacionadas ao IBS e à CBS.

2. Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Não. A empresa que já está regularmente no Simples e pretende permanecer no regime não precisa fazer uma nova opção simplesmente para continuar nele.

3. Quem está fora do Simples pode optar para 2027?

Sim, desde que atenda aos requisitos legais. Para empresas já constituídas, a opção para 2027 deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

4. Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

O prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026 para as empresas às quais se aplica a nova regra.

5. Minha empresa foi excluída do Simples. Posso voltar?

Pode ser possível. A empresa excluída que estiver apta ao reingresso deve apresentar nova solicitação de opção, observando os requisitos aplicáveis. Para 2027, o prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026.

6. O que é o Simples híbrido?

É a denominação utilizada para a situação em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática do DAS.

7. O que muda no IBS e na CBS para empresas do Simples?

A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional. As empresas poderão permanecer com esses tributos dentro da sistemática do Simples ou, observadas as regras, optar pelo regime regular.

8. IBS e CBS ficarão dentro do DAS?

Para a empresa que permanecer na sistemática do Simples e não optar pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do regime, conforme as regras aplicáveis.

9. Posso cancelar uma opção feita em setembro?

Sim, a regulamentação prevê possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro, observadas as regras específicas.

10. Qual é o prazo para cancelar?

O prazo atualmente informado pela Receita Federal é 30 de novembro de 2026.

11. Qual opção é melhor para minha empresa?

Não existe uma resposta única. A decisão depende do modelo de negócio, clientes, fornecedores, faturamento, margens, formação de preços e possíveis efeitos dos créditos tributários.

12. Vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Pode fazer sentido para determinadas empresas, especialmente em algumas operações B2B, mas não é possível afirmar que seja melhor para todos os negócios. A decisão deve ser feita com base em uma análise tributária individualizada.


Conclusão: 2026 é o momento de preparar sua empresa para 2027

As mudanças no Simples Nacional para 2027 exigem atenção, mas não precisam ser motivo de preocupação.

O ponto principal é entender que cada empresa possui uma realidade diferente.

Para algumas empresas, a decisão será simplesmente acompanhar a permanência no Simples. Para outras, será necessário solicitar o ingresso ou o retorno ao regime. E, para as empresas que permanecerão no Simples, poderá ser necessário analisar qual tratamento será mais adequado para o IBS e a CBS.

Por isso, não é recomendável tomar essa decisão olhando apenas para uma alíquota.

É preciso considerar:

  • atividade da empresa;
  • faturamento;
  • perfil dos clientes;
  • fornecedores;
  • margem de lucro;
  • formação de preços;
  • estrutura operacional;
  • possibilidade de créditos tributários;
  • planejamento para 2027.

O que é adequado para uma empresa pode não ser adequado para outra.

Se sua empresa está se preparando para as mudanças da Reforma Tributária, contar com uma orientação especializada pode ajudar a transformar uma obrigação tributária em uma decisão de planejamento.

A Pactual Contabilidade, com atuação em contabilidade em Osasco e atendimento a empresas em todo o Brasil, pode analisar o cenário da sua empresa, explicar as alternativas relacionadas ao Simples Nacional 2027, IBS e CBS e ajudar você a tomar uma decisão mais segura antes dos prazos de 2026.

Sua empresa está preparada para o Simples Nacional 2027? Entre em contato com a Pactual Contabilidade e avalie seu cenário antes de tomar uma decisão.

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