A Reforma Tributária já começou a sair do papel e 2026 é um ano importante para a adaptação das empresas brasileiras. Para quem está no Simples Nacional, porém, é fundamental entender que as mudanças acontecem de forma gradual e que o regime simplificado não será simplesmente extinto.
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional, e a empresa poderá, em determinadas condições, permanecer no Simples e optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS. Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas e precisam avaliar o impacto dos créditos tributários.
Mas afinal, o que muda para uma pequena empresa em 2026? E o que muda em 2027? Vale a pena continuar no Simples Nacional? É necessário mudar de regime?
Neste artigo, a Pactual Contabilidade explica os principais pontos que empresários, prestadores de serviços, comerciantes e MEIs precisam acompanhar.
Importante: a Reforma Tributária possui um cronograma de transição que vai muito além de 2026 e 2027. Portanto, nem todas as mudanças ocorrerão de uma vez.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026.
O objetivo é modificar principalmente a tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo gradualmente diversos tributos atuais por um modelo baseado em novos tributos.
Entre os principais novos tributos estão:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios;
- IS – Imposto Seletivo, destinado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No modelo completo da Reforma, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS.
O processo, entretanto, será gradual e somente estará integralmente implementado em 2033.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não.
Essa é uma das principais dúvidas dos pequenos empresários.
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. O regime continua existindo e passou a receber adaptações específicas para incorporar as novas regras.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária, incluindo expressamente o IBS e a CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Portanto, não é correto afirmar que toda empresa do Simples terá de migrar automaticamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que muda é a necessidade de analisar como a empresa será tributada dentro desse novo cenário.
Como ficam IBS e CBS para empresas do Simples Nacional?
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional.
De forma simplificada, a empresa poderá seguir dois caminhos:
1. Continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples
Nesse caso, a empresa continua utilizando a sistemática do Simples Nacional, com os tributos abrangidos pelo regime.
2. Permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular
Essa é uma das novidades mais importantes.
A empresa pode permanecer enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS segundo o regime regular.
Essa alternativa vem sendo chamada informalmente de “Simples Nacional híbrido”.
Nesse modelo, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas segundo as regras próprias desses tributos.
Isso significa que a decisão sobre o Simples Nacional pode ficar mais estratégica.
Por que o perfil dos clientes será importante?
Imagine duas empresas com faturamento semelhante.
A primeira vende produtos ou presta serviços principalmente para pessoas físicas.
A segunda atende principalmente outras empresas.
Embora ambas possam estar no Simples Nacional, o impacto da Reforma Tributária pode ser diferente.
Isso ocorre porque o sistema de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre empresas.
Para uma empresa B2B, por exemplo, a possibilidade de seu cliente aproveitar créditos pode ser relevante na negociação comercial.
Por isso, a análise tributária não deverá considerar apenas:
“Quanto eu pago de imposto?”
Também será necessário perguntar:
“Como minha tributação influencia meu cliente e minha competitividade?”
O que muda em 2026?
2026 é um ano de teste e adaptação da Reforma Tributária.
A Receita Federal estabeleceu obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com informações de CBS e IBS, conforme os respectivos leiautes e regras técnicas.
Para o sistema geral, 2026 funciona como uma espécie de período de preparação para a nova estrutura.
A orientação oficial prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com regras de compensação previstas na legislação.
E para o Simples Nacional?
Aqui existe uma informação especialmente importante:
as regras de IBS e CBS relacionadas aos optantes do Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, o empresário do Simples não deve simplesmente aplicar ao seu negócio as mesmas regras de 2026 destinadas ao regime regular.
O que a empresa deve fazer em 2026?
Mesmo quando determinada obrigação ainda não se aplica diretamente ao Simples, 2026 é um excelente momento para:
- conversar com o contador;
- atualizar o sistema de emissão de notas;
- revisar cadastro de produtos e serviços;
- conferir NCM e classificação fiscal, quando aplicável;
- verificar a emissão correta das notas fiscais;
- acompanhar as novas regras;
- analisar o perfil dos clientes;
- avaliar possíveis impactos sobre preços e margens;
- estudar se o Simples continua sendo a melhor alternativa para o negócio.
Uma mudança importante em 2026: NFS-e Nacional
Além da Reforma Tributária, empresas do Simples precisam ficar atentas às mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais.
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
Essa mudança é particularmente relevante para prestadores de serviços.
Portanto, o empresário deve verificar com seu contador e com o sistema utilizado atualmente se está preparado para essa obrigação.
O que muda em 2027?
2027 será um ano muito mais significativo para a Reforma Tributária.
Entre as principais mudanças previstas estão:
- entrada efetiva da CBS;
- extinção do PIS e da Cofins;
- início da transição do sistema atual para o novo modelo;
- instituição do Imposto Seletivo;
- redução a zero das alíquotas do IPI para quase todos os produtos, com exceção relacionada à Zona Franca de Manaus;
- início das regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional.
Para o empresário, isso significa que 2027 não deve ser tratado como um simples ano de continuidade do sistema atual.
Será necessário avaliar processos fiscais, emissão de documentos, formação de preços e, principalmente, o impacto do novo modelo sobre cada negócio.
Simples Nacional em 2027: atenção às opções
Uma das novidades mais importantes para as empresas do Simples está relacionada à possibilidade de escolher como IBS e CBS serão recolhidos.
Para 2027, existem períodos específicos para a opção pelo regime regular desses tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS deve ser feita no período estabelecido para setembro de 2026.
Para o segundo semestre de 2027, existe nova janela de opção em março de 2027, conforme as regras divulgadas pelo CGSN.
Isso exige atenção do empresário.
A escolha não deve ser feita apenas porque “parece pagar menos imposto”.
É necessário avaliar o conjunto da operação.
Simples Nacional x Lucro Presumido após a Reforma Tributária
A Reforma Tributária torna ainda mais importante o planejamento tributário.
Isso não significa que o Lucro Presumido passará a ser automaticamente melhor que o Simples.
A escolha dependerá das características de cada empresa.
Entre os fatores que devem ser analisados estão:
- faturamento;
- margem de lucro;
- atividade;
- folha de pagamento;
- despesas;
- perfil dos clientes;
- vendas para pessoas físicas;
- vendas para pessoas jurídicas;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- localização;
- tipo de produto ou serviço;
- estrutura operacional.
Exemplo
Imagine uma empresa de serviços que atende principalmente consumidores finais.
Nesse caso, a análise pode ser bastante diferente de uma empresa que presta serviços exclusivamente para grandes empresas.
Da mesma forma, uma distribuidora que vende para outras empresas pode ter necessidades diferentes de uma pequena loja que vende diretamente ao consumidor.
Por isso, não existe uma resposta universal para a pergunta “qual será o melhor regime depois da Reforma?”
Prestadores de serviços: quais podem ser os impactos?
Prestadores de serviços devem acompanhar atentamente a Reforma Tributária.
Isso inclui empresas de:
- tecnologia;
- consultoria;
- marketing;
- arquitetura;
- engenharia;
- contabilidade;
- saúde;
- manutenção;
- serviços administrativos;
- profissionais que atuam por meio de empresa.
Um dos principais pontos de atenção será a relação entre tributação, preço e perfil do cliente.
Uma empresa que atende consumidores finais pode ter uma realidade diferente de outra que presta serviços para empresas que valorizam o aproveitamento de créditos.
Por isso, a análise deve considerar não apenas o imposto pago pela empresa, mas também o impacto da tributação na cadeia comercial.
Comércio: quais podem ser os impactos?
Para empresas comerciais, será especialmente importante manter os cadastros fiscais organizados.
O empresário deve dar atenção a:
- NCM;
- classificação dos produtos;
- emissão correta das notas fiscais;
- origem e destino das mercadorias;
- operações interestaduais;
- formação de preços;
- créditos tributários;
- relacionamento com fornecedores e clientes.
Com a implantação gradual do novo sistema, a qualidade das informações fiscais será cada vez mais importante.
Empresas que possuem centenas ou milhares de produtos cadastrados devem começar a revisar seus processos com antecedência.
MEI e Reforma Tributária: o que muda?
O MEI também está dentro do universo das pequenas empresas e deve acompanhar as mudanças.
Porém, é importante não confundir as regras do MEI com as regras gerais aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reforma Tributária não significa que todo MEI será automaticamente transformado em uma empresa do Simples Nacional.
O MEI possui regras próprias.
Para o empreendedor que está próximo do limite de faturamento, possui crescimento acelerado ou pretende contratar funcionários e ampliar sua operação, entretanto, continua sendo importante avaliar antecipadamente a eventual migração para ME.
A Reforma Tributária pode ser mais um elemento a ser considerado nessa análise, mas não deve ser utilizada isoladamente como motivo para sair do MEI.
A Reforma Tributária vai aumentar os impostos das pequenas empresas?
Não é possível responder simplesmente “sim” ou “não”.
A Reforma muda a estrutura de tributação e cria um sistema baseado em IBS e CBS, com regras diferentes das atuais.
O impacto efetivo dependerá da atividade, da operação, do perfil dos clientes, da cadeia de fornecedores e do regime utilizado.
Além disso, existe uma transição que vai até 2033.
Portanto, afirmações genéricas como “a Reforma vai aumentar o imposto de todas as pequenas empresas” ou “todas as empresas pagarão menos” não são tecnicamente adequadas.
O correto é fazer uma análise individualizada.
Reforma Tributária: 2026 x 2027 x próximos anos
| Tema | 2026 | 2027 | Próximos anos |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Mantém sua estrutura, com adaptação às novas regras | IBS e CBS passam a integrar as regras do regime | Continuidade da adaptação |
| CBS | Ano de teste no sistema geral | Passa a ser efetivamente cobrada | Consolidação |
| IBS | Ano de teste no sistema geral | Início da transição | Transição gradual até 2033 |
| PIS/Cofins | Continuam no modelo vigente, observadas as regras de transição | Extinção e substituição pela CBS | CBS consolidada |
| ICMS | Continua vigente | Continua vigente | Redução gradual a partir de 2029 |
| ISS | Continua vigente | Continua vigente | Redução gradual a partir de 2029 |
| NFS-e | Novas regras para ME/EPP do Simples a partir de 01/11/2026 | Continuidade das novas regras | Evolução do sistema |
| Créditos tributários | Preparação e testes | Novo modelo começa a ganhar relevância | Expansão durante a transição |
O cronograma completo prevê transição do ICMS e ISS para o IBS entre 2029 e 2032, chegando ao novo modelo integral em 2033.
O que sua empresa deve fazer agora?
Em vez de esperar 2027 chegar, o empresário pode começar a se preparar.
Checklist para 2026
1. Verifique seu regime tributário
Confirme se sua empresa está no MEI, Simples Nacional ou outro regime.
2. Conheça seu perfil de clientes
Sua empresa vende principalmente para pessoas físicas ou jurídicas?
3. Revise seus produtos e serviços
Confira cadastros, NCM, códigos de serviços e demais informações fiscais.
4. Atualize o sistema de emissão de notas
Converse com o fornecedor do seu sistema para saber se ele está preparado para as novas exigências.
5. Avalie seus preços
A Reforma pode alterar a composição dos tributos ao longo da transição. Isso precisa ser acompanhado.
6. Analise Simples Nacional x outras alternativas
Não espere a mudança acontecer para descobrir que sua empresa precisava de planejamento.
7. Converse com seu contador
A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas olhando a alíquota.
É necessário entender como ela afeta a operação inteira da empresa.
Conclusão: sua empresa precisa se preparar para a Reforma Tributária
A Reforma Tributária não significa o fim do Simples Nacional.
Porém, o cenário tributário das pequenas empresas está mudando, principalmente a partir de 2027.
IBS e CBS passarão a fazer parte das regras do Simples Nacional, e algumas empresas poderão avaliar a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, permanecendo simultaneamente no Simples Nacional.
Isso torna o planejamento tributário ainda mais importante.
A decisão de permanecer no Simples, avaliar o chamado modelo híbrido ou estudar outro regime deve considerar a realidade específica de cada empresa.
Se sua empresa está em Osasco ou região e você quer entender como a Reforma Tributária pode impactar seu negócio, fale com a Pactual Contabilidade.
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Nossa equipe pode analisar o regime atual da sua empresa, seu faturamento, atividade, perfil dos clientes e estrutura tributária para ajudar você a tomar decisões com mais segurança.
Não espere a mudança chegar para começar a se preparar.
Perguntas Frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional
1. O Simples Nacional vai acabar?
Não. A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. O regime continuará existindo, mas será adaptado às novas regras.
2. O que muda no Simples Nacional em 2027?
IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional. Também haverá a possibilidade de determinadas empresas optarem pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
3. O que muda para o Simples Nacional em 2026?
2026 é principalmente um ano de preparação e transição. Para os optantes pelo Simples, as regras específicas de IBS e CBS produzem efeitos a partir de 2027.
4. O que são IBS e CBS?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
5. Empresa do Simples vai pagar IBS e CBS?
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional. A forma de recolhimento dependerá da opção realizada pela empresa e das regras aplicáveis.
6. O que é o Simples Nacional híbrido?
É a denominação informal utilizada para a situação em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
7. Vale a pena sair do Simples Nacional por causa da Reforma Tributária?
Não necessariamente. A decisão precisa considerar faturamento, atividade, clientes, margem, créditos tributários e outros fatores.
8. A Reforma Tributária afetará os prestadores de serviços?
Sim. Prestadores de serviços também precisam acompanhar as mudanças, principalmente seus efeitos sobre tributação, preços, clientes e documentos fiscais.
9. O MEI vai acabar?
Não há previsão de extinção automática do MEI pela Reforma Tributária. O MEI possui regras próprias e deve continuar acompanhando as regulamentações específicas.
10. Quando a Reforma Tributária estará totalmente implementada?
O cronograma prevê a implementação integral do novo modelo em 2033, após uma transição gradual.
11. O que uma empresa deve fazer em 2026?
O ideal é revisar processos fiscais, sistemas de emissão de notas, cadastros, classificação fiscal, perfil dos clientes e planejamento tributário.
12. Preciso mudar de regime tributário por causa da Reforma?
Não automaticamente. A empresa deve fazer uma análise individual antes de decidir permanecer no Simples, avaliar o recolhimento regular de IBS/CBS ou considerar outro regime.