Simples Nacional: veja o que muda na emissão de notas fiscais de serviço a partir de 1º de novembro de 2026

imagem destacada editorial em formato horizontal 16:9, com um empresário emitindo uma nota fiscal em um notebook, em um escritório moderno

Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços, atenção: a partir de 1º de novembro de 2026, haverá uma mudança importante na forma de emitir notas fiscais de serviços.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), deixando de utilizar os sistemas próprios das prefeituras para a emissão de novas notas fiscais.

A mudança faz parte do processo de padronização nacional dos documentos fiscais e está relacionada à modernização do sistema tributário brasileiro, dentro do contexto da Reforma Tributária.

Na prática, isso significa que empresas prestadoras de serviços precisarão conhecer o novo ambiente de emissão, verificar seus procedimentos internos e garantir que estejam preparadas para cumprir a obrigação.

Mas afinal, quem será obrigado a utilizar o sistema nacional? O que acontece com as empresas que atualmente emitem notas pelo portal da prefeitura? Será necessário pagar alguma taxa? E como fica a emissão de notas fiscais com as mudanças da Reforma Tributária?

Neste artigo, a Pactual Contabilidade explica os principais pontos para que sua empresa faça essa transição sem complicações.

1. O que muda na emissão de notas fiscais de serviço a partir de novembro de 2026?

A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Até então, dependendo do município, o empresário podia emitir suas notas fiscais diretamente pelo sistema disponibilizado pela prefeitura ou por meio de plataformas integradas.

A partir de 1º de novembro de 2026, para as novas prestações de serviços com competência a partir dessa data, a emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo ambiente nacional.

Isso significa que, mesmo que a prefeitura do município continue disponibilizando seu próprio sistema de emissão, as empresas abrangidas pela nova regra deverão utilizar o Emissor Nacional.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a regulamentação do Simples Nacional.

É importante destacar que a medida não representa uma mudança na forma de recolhimento dos tributos do Simples Nacional neste primeiro momento. A alteração de novembro está relacionada principalmente ao ambiente utilizado para emissão da nota fiscal.

2. Quais empresas do Simples Nacional serão obrigadas a utilizar o Emissor Nacional?

A nova exigência alcança as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Portanto, a mudança não está restrita a uma profissão ou segmento específico.

Entre as atividades que podem ser afetadas estão:

  • Escritórios de contabilidade;
  • Clínicas de psicologia;
  • Clínicas de fisioterapia;
  • Consultórios médicos;
  • Empresas de arquitetura e engenharia;
  • Agências de marketing e publicidade;
  • Gestores de tráfego pago;
  • Empresas de tecnologia e desenvolvimento de sistemas;
  • Consultorias empresariais;
  • Empresas de manutenção e assistência técnica;
  • Prestadores de serviços administrativos;
  • Empresas de cursos e treinamentos.

Se sua empresa presta serviços e está enquadrada como ME ou EPP no Simples Nacional, é importante verificar como será feita a emissão das notas fiscais a partir de novembro.

Atenção: a mudança também não depende de o município já ter aderido anteriormente ao sistema nacional. A partir da data estabelecida, a obrigatoriedade alcança as empresas abrangidas pela norma em todo o território nacional.

3. O que é o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço?

O Emissor Nacional da NFS-e é uma plataforma desenvolvida para padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o Brasil.

O objetivo é reduzir a diversidade de sistemas municipais, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e permitir o compartilhamento de informações entre os municípios e a administração tributária.

Atualmente, existem diferentes sistemas de emissão de notas fiscais de serviços no país. Cada prefeitura pode possuir seu próprio portal, regras operacionais e procedimentos de acesso.

Com a padronização nacional, o ambiente de emissão passa a ser centralizado.

O sistema disponibiliza duas modalidades principais:

Emissor Web

É a modalidade acessada diretamente pelo navegador de internet. O empresário ou responsável pela emissão pode preencher as informações da prestação de serviço e gerar a nota fiscal eletrônica.

Emissão por API

É uma alternativa destinada principalmente às empresas que utilizam sistemas de gestão, softwares financeiros ou plataformas de emissão integradas.

Nesse caso, o sistema da empresa pode se comunicar diretamente com o ambiente nacional, desde que esteja devidamente adaptado às especificações técnicas exigidas.

O acesso ao portal oficial pode ser realizado pelo endereço:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

4. Como emitir nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional?

Para quem está acostumado a utilizar o sistema da prefeitura, a mudança pode exigir alguma adaptação.

De maneira geral, o processo de emissão pelo Emissor Nacional envolve as seguintes etapas:

1. Acessar o sistema

Entre no portal do Emissor Nacional da NFS-e e selecione a opção de acesso disponível.

2. Realizar a identificação

O acesso pode ser feito pelas modalidades disponibilizadas na plataforma, incluindo conta gov.br ou certificado digital, conforme as condições de utilização.

3. Verificar os dados da empresa

Confira se os dados cadastrais do prestador estão corretos, especialmente CNPJ, endereço, município e informações relacionadas à atividade econômica.

4. Informar os dados do tomador

Preencha as informações do cliente que contratou o serviço, incluindo CPF ou CNPJ, conforme aplicável.

5. Descrever o serviço prestado

Informe corretamente a atividade realizada, o código de tributação correspondente, o município de incidência e os demais dados solicitados pelo sistema.

6. Informar o valor do serviço

Preencha o valor cobrado e confira as informações tributárias aplicáveis à operação.

7. Emitir a nota fiscal

Após revisar os dados, conclua a emissão e disponibilize o documento fiscal ao cliente.

É fundamental que o empresário não trate a emissão da nota como uma simples operação administrativa. O preenchimento incorreto de informações fiscais pode gerar divergências na apuração dos tributos e problemas no cumprimento das obrigações acessórias.

Por isso, a orientação do contador continua sendo fundamental.

5. Minha empresa está em Osasco. Vou precisar deixar de utilizar o sistema da prefeitura?

Sim, se sua empresa estiver enquadrada como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e prestar serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

A partir de 1º de novembro de 2026, as novas notas fiscais de serviços deverão ser emitidas pelo ambiente nacional, independentemente de o município possuir sistema próprio.

Isso também vale para empresas estabelecidas em Osasco e demais municípios da região metropolitana de São Paulo.

Portanto, empresas que atualmente utilizam o portal municipal para emitir suas notas precisam se preparar para a mudança.

Um cuidado importante: a regra considera a data de competência do serviço.

Para as prestações com competência a partir de 1º de novembro de 2026, deverá ser utilizado o Emissor Nacional.

Já as notas fiscais referentes a competências anteriores continuam sujeitas aos procedimentos aplicáveis ao período correspondente. Isso é especialmente importante para emissões retroativas e regularizações de notas antigas.

6. A mudança de novembro significa que o Simples Nacional já terá que destacar IBS e CBS nas notas fiscais?

Não. Esse é um dos pontos que merece atenção para evitar confusão entre duas mudanças diferentes.

A obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 não significa que todas as empresas do Simples Nacional terão que destacar imediatamente o IBS e a CBS nas notas fiscais.

É necessário separar os dois acontecimentos.

Primeira mudança: novembro de 2026

A partir de 1º de novembro, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais de serviços.

Nesse período, continuam sendo observadas as regras tributárias próprias do Simples Nacional atualmente aplicáveis.

Segunda mudança: janeiro de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, começam a produzir efeitos as disposições relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

Esses novos tributos substituirão gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, conforme o cronograma de transição estabelecido pela legislação.

Além disso, as empresas do Simples Nacional terão uma decisão importante a avaliar: permanecer com o recolhimento do IBS e da CBS dentro do próprio regime simplificado ou optar pelo regime regular desses tributos, observadas as condições legais.

Essa escolha pode ter impactos na tributação e na possibilidade de aproveitamento de créditos pelos clientes da empresa.

Por isso, não basta apenas aprender a utilizar o novo emissor de notas. Será necessário avaliar os reflexos da Reforma Tributária sobre a atividade e o planejamento financeiro de cada negócio.

7. O que acontece se minha empresa continuar emitindo notas pelo sistema da prefeitura?

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade deverão utilizar o Emissor Nacional para as prestações de serviços com competência a partir dessa data.

Os sistemas municipais próprios não deverão mais ser utilizados para essas novas emissões por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

O próprio ambiente nacional possui regras de validação relacionadas à competência da nota fiscal.

Assim, uma nota emitida indevidamente pelo sistema municipal poderá ser rejeitada quando encaminhada ao ambiente nacional.

Além do risco operacional, a utilização de procedimentos inadequados pode provocar inconsistências fiscais e dificuldades na conciliação das receitas declaradas no Simples Nacional.

A recomendação é não deixar a adaptação para depois.

8. A emissão pelo Emissor Nacional será gratuita?

Sim. O acesso ao Emissor Nacional disponibilizado pelo governo é gratuito.

Isso significa que a empresa não precisa contratar um software pago exclusivamente para conseguir emitir uma nota fiscal de serviço.

Entretanto, empresas que possuem maior volume de emissões ou utilizam sistemas de gestão podem optar por soluções integradas via API, conforme suas necessidades operacionais.

O empresário deve avaliar se a emissão diretamente pelo portal atende à rotina da empresa ou se é mais interessante manter um sistema de gestão integrado.

A escolha deve considerar o volume de notas, a organização financeira e a facilidade de comunicação com a contabilidade.

9. Como sua empresa deve se preparar para a mudança?

Embora a obrigatoriedade comece em novembro, o ideal é que a empresa faça sua adaptação antecipadamente.

Veja alguns cuidados importantes:

1. Confirme o enquadramento tributário

Verifique se a empresa está efetivamente enquadrada como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

2. Conheça o Emissor Nacional

Acesse a plataforma e familiarize-se com as funcionalidades disponíveis.

3. Confira os dados cadastrais

Verifique se CNPJ, endereço, atividade econômica e demais informações estão corretos.

4. Revise os códigos de serviço

Confira se os códigos utilizados na emissão das notas fiscais correspondem corretamente aos serviços prestados pela empresa.

5. Converse com seu contador

O profissional responsável pela contabilidade deve orientar sobre a mudança e verificar se os procedimentos fiscais da empresa estão adequados.

6. Organize o controle das receitas

As notas fiscais emitidas precisam estar corretamente registradas para que a apuração mensal do Simples Nacional seja realizada com segurança.

7. Comece a se preparar para 2027

Além da mudança no sistema de emissão, a Reforma Tributária trará novas exigências e decisões que poderão impactar o planejamento tributário das empresas.

A antecipação é a melhor maneira de evitar erros e dificuldades na rotina fiscal.

10. Como a Pactual Contabilidade pode ajudar sua empresa?

As mudanças na emissão de notas fiscais e a implementação da Reforma Tributária exigem atenção dos empresários, principalmente daqueles que não possuem uma estrutura administrativa ou fiscal interna.

Na Pactual Contabilidade, acompanhamos as atualizações da legislação tributária para orientar nossos clientes e ajudar suas empresas a manterem a regularidade fiscal.

Nosso trabalho vai além da entrega de obrigações e da emissão de guias de impostos.

Ajudamos o empresário a compreender suas responsabilidades tributárias, organizar sua rotina financeira e identificar oportunidades de melhorar a gestão do negócio.

Atendemos empresas de diferentes segmentos em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, São Paulo e outras regiões do Brasil.

Se sua empresa está no Simples Nacional e você tem dúvidas sobre a emissão de notas fiscais pelo Emissor Nacional ou sobre os impactos da Reforma Tributária, podemos ajudar.

Precisa de orientação contábil para sua empresa?

Entre em contato com a Pactual Contabilidade e converse com um contador.

Atendimento em Osasco e em todo o Brasil.

Fale conosco pelo WhatsApp e solicite uma avaliação da situação fiscal da sua empresa.


Perguntas frequentes sobre a emissão de notas fiscais no Simples Nacional

1. A partir de quando será obrigatório emitir notas fiscais pelo Emissor Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional para as prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.

2. ME e EPP do Simples Nacional poderão continuar emitindo notas pelo sistema da prefeitura?

Não para as novas prestações de serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional, independentemente de o município possuir sistema próprio.

3. A mudança também vale para empresas de Osasco e região?

Sim. A obrigatoriedade tem abrangência nacional e alcança as empresas enquadradas na regra, independentemente do município onde estejam estabelecidas.

4. O Microempreendedor Individual (MEI) também precisa fazer essa mudança?

O MEI já possui regras próprias de emissão da NFS-e pelo padrão nacional para prestação de serviços. Portanto, a mudança de novembro de 2026 direcionada às ME e EPP não representa uma nova obrigação para o MEI nesse mesmo sentido.

5. Preciso pagar para utilizar o Emissor Nacional?

Não. O emissor disponibilizado pelo governo é gratuito. Empresas que desejarem utilizar sistemas integrados podem contratar soluções particulares, conforme sua necessidade.

6. A partir de novembro de 2026 será obrigatório destacar IBS e CBS nas notas fiscais do Simples Nacional?

Não. A obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional em novembro é diferente das regras relativas ao IBS e à CBS. Para os optantes pelo Simples Nacional, as disposições correspondentes começam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.

7. Empresas prestadoras de serviços precisam trocar de contador por causa dessa mudança?

Não. A mudança não exige a substituição do contador. Entretanto, é importante contar com acompanhamento contábil para garantir a correta adaptação aos novos procedimentos fiscais.


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